Unidade 1

Proteção integral, SGDCA e identidade do Conselho

Proteção integralPrioridade absoluta AutonomiaColegiado

O Conselho Tutelar é órgão permanente, autônomo e não jurisdicional. Atua para zelar por direitos, aplicar medidas, requisitar serviços, representar e acompanhar resultados.

Lembre: autonomia não é isolamento. O Conselho decide tecnicamente, mas trabalha em rede e dentro dos limites legais.
Unidade 2

Ciclo de atendimento e medidas

O atendimento segue método: acolher, verificar risco, registrar, identificar direitos, deliberar, mobilizar a rede, acompanhar e encerrar ou reabrir.

Regra prática: risco imediato exige proteção imediata e registro imediato.
Unidade 3

Violências, escuta e Lei Henry Borel

Revelação espontânea não é escuta especializada nem depoimento especial. Quem recebe uma revelação deve acolher, ouvir sem induzir, fazer apenas perguntas mínimas para proteção e evitar repetição do relato.

Não faça: interrogatório, perguntas sugestivas, acareação, gravação informal ou exposição do relato.
Unidade 4

Acolhimento, rede, requisição e limites

Rede não significa transferência de responsabilidade. Cada órgão deve fazer o que lhe compete. Acolhimento é provisório e excepcional. Pobreza, isoladamente, não autoriza afastamento.

Não confunda: encaminhamento facilita acesso ordinário; requisição exige serviço necessário à execução da decisão protetiva.
Unidade 5

Registro, SIPIA, sigilo, ética e cuidado de quem cuida

Um bom registro é objetivo, factual e proporcional. Compartilhe apenas dados necessários, por canal seguro. O Conselho não produz diagnóstico técnico fora de sua habilitação.

Boa prática: distinguir relato, observação e documento; registrar prazos, responsáveis, contrarreferência e critério de encerramento.