Proteção integral, SGDCA e identidade do Conselho
O Conselho Tutelar é órgão permanente, autônomo e não jurisdicional. Atua para zelar por direitos, aplicar medidas, requisitar serviços, representar e acompanhar resultados.
O Conselho Tutelar é órgão permanente, autônomo e não jurisdicional. Atua para zelar por direitos, aplicar medidas, requisitar serviços, representar e acompanhar resultados.
O atendimento segue método: acolher, verificar risco, registrar, identificar direitos, deliberar, mobilizar a rede, acompanhar e encerrar ou reabrir.
Revelação espontânea não é escuta especializada nem depoimento especial. Quem recebe uma revelação deve acolher, ouvir sem induzir, fazer apenas perguntas mínimas para proteção e evitar repetição do relato.
Rede não significa transferência de responsabilidade. Cada órgão deve fazer o que lhe compete. Acolhimento é provisório e excepcional. Pobreza, isoladamente, não autoriza afastamento.
Um bom registro é objetivo, factual e proporcional. Compartilhe apenas dados necessários, por canal seguro. O Conselho não produz diagnóstico técnico fora de sua habilitação.